TJSP - 3003946-55.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Goncalves Xavier de Aquino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de Recebimento
-
01/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:43
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3003946-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itajobi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itajobi - Magistrado(a) Xavier de Aquino - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO.
VÍCIO FORMAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI N. 1.127/2015 DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, FIXA GRATIFICAÇÃO REMUNERATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEGA-SE QUE A NORMA VIOLA A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO PARA DISPOR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA, DEVENDO SER TRATADA POR RESOLUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A LEI N. 1.127/2015, AO INSTITUIR O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E FIXAR GRATIFICAÇÃO, USURPA A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO, PREVISTA NO ART. 20, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE EXIGE QUE TAIS MATÉRIAS SEJAM TRATADAS POR RESOLUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A NORMA IMPUGNADA PADECE DE VÍCIO FORMAL, POIS A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO DEVE SER TRATADA POR RESOLUÇÃO, SEM INTERFERÊNCIA DO EXECUTIVO, CONFORME O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.4.
A FUNÇÃO DE CONTROLADOR INTERNO PODE SER ATRIBUÍDA A SERVIDOR EFETIVO COM GRATIFICAÇÃO, SEM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, MAS A NORMA COMO UM TODO É INCONSTITUCIONAL DEVIDO AO VÍCIO FORMAL.IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 1.127/2015, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR 120 DIAS, RESSALVADA A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DESTE E DEVE SER TRATADA POR RESOLUÇÃO. 2.
A FUNÇÃO DE CONTROLADOR INTERNO PODE SER ATRIBUÍDA A SERVIDOR EFETIVO COM GRATIFICAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 5º, ART. 19, ART. 20, III, ART. 115, II E V, ART. 144.LEI N° 9.868/1999, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 1.041.210-SP, COM REPERCUSSÃO GERAL.STF RE 1.541.605/SP, EM 25/03/2025, MINISTRO ANDRÉ MENDONÇAAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3001508-27.2023.8.26.0000, REL.
DES.
FRANCISCO CASCONI, J. 04/10/2023.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2004336-13.2023.8.26.0000, REL.
DES.
TASSO DUARTE DE MELO, J. 06/09/2023.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2079107-59.2023.8.26.0000; RELATORA DESEMBARGADORA LUCIANA BRESCIANI, J.
EM 28/05/2025; DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2246997-86.2024.8.26.0000; RELATORA DESEMBARGADORA SILVIA ROCHA; J.
EM 21/05/2025; DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2094878-43.2024.8.26.0000; RELATOR DESEMBARGADOR CAMPOS MELLO, J.
EM 19/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Blecha Veiga (OAB: 444268/SP) - Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:17
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
21/08/2025 17:03
Acórdão registrado
-
21/08/2025 16:09
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:55
Documento Finalizado
-
20/08/2025 13:30
Procedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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11/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:54
Ato ordinatório
-
06/08/2025 16:19
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:08
Prazo Intimação - 5 Dias
-
28/07/2025 14:29
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
28/07/2025 13:38
Despacho À Mesa
-
17/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:07
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
23/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
27/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
22/04/2025 14:47
Prazo
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22/04/2025 06:36
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:45
Expedição de Aviso de Recebimento
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11/04/2025 11:43
Expedição de Aviso de Recebimento
-
10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:48
Prazo Intimação - 15 Dias
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 09:56
Prazo
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04/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/04/2025 07:56
Despacho
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02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:21
Expedido Termo de Intimação
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02/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/04/2025 09:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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