TJSP - 1006712-82.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006712-82.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colegio R Emilia Ltda -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
Havendo saldo positivo, observe-se que não será reaberto o prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas, ante o decurso prazo certificado para apresentar impugnação OU impugnação julgada.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087077-50.2025.8.26.0100
Camila Faria de SA Oliveira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Aleksander Silva de Matos Pego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 13:22
Processo nº 0011854-37.2013.8.26.0001
Condominio Edificio Oklahoma
Ieda Cristina Cardoso da Silva Martins
Advogado: Vicente Gomez Aguila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2013 17:15
Processo nº 0002318-57.2025.8.26.0073
Joao de Barros Silva
Companhia de Luz e Forca Santa Cruz - Cp...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 14:01
Processo nº 0015274-51.2025.8.26.0576
Jose Luiz de Souza
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Guilherme Piva Sarjorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 17:42
Processo nº 1002203-31.2024.8.26.0533
Maria Aparecida de Souza
Desktop Sigmanet Comunicacao Multimidia ...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 12:47