TJSP - 1001234-65.2024.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-65.2024.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Tiburtino de Souza - - Bruna Mayara Capila de Souza - Kairos Treinamentos e Capacitaçãoprofissional Eireli - - Wendell Alves Almeida Resende Carvalho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de aquisição do curso "Comunidade 5 Liberdades" a partir de 31/05/2024 e, por conseguinte, inexigíveis os débitos correspondentes após a referida data; e b) CONDENAR a parte ré, a restituir, em dobro, à parte autora, os valores cobrados a partir de 31/05/2024, corrigidos monetariamente, desde o desembolso, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária e os juros de mora de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso, e os juros de mora serão de 1% ao mês, a partir da citação; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será oIPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) Ainda, somente em caso de interposição de recurso e Audiência de Conciliação realizada por Conciliador/Mediador, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador, em conta bancária indicada no próprio Termo de Audiência de Conciliação, nos termos do Comunicado CG 545/2024 (D.J.E de 09/08/2024, pág.04), valor este que também é considerado como despesa processual, juntando o comprovante nos autos.
Tal recolhimento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas do protocolo de interposição do recurso inominado, sem nova intimação, devendo a parte observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 5 da Lei nº 9.099/95).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: STÉFANY MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 471020/SP), STÉFANY MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 471020/SP), HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP), HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP), FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP), FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
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10/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:29
Expedição de Carta.
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07/12/2024 12:14
Não confirmada a citação eletrônica
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04/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:11
Ato ordinatório
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03/12/2024 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 04:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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03/12/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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30/11/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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