TJSP - 1001178-87.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-87.2025.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Ademir da Silva - - Vania Aparecida da Silva -
Vistos.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a razão pela qual não optou pela realização de inventário/arrolamento extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, como dispõe a Resolução 571/2024 do CNJ, que unificou o procedimento do inventário extrajudicial em todo o território nacional.
Acrescento que a resolução autoriza a realização de inventário extrajudicial, mesmo se existente herdeiro menor ou incapaz, desde que resguardada a sua quota-parte.
Anoto ser possível a realização de inventário/arrolamento por escritura pública, ainda que haja testamento, em razão do disposto no artigo 610 do CPC e artigo 129 das NSCGJ.
Por fim, em relação as custas e despesas processuais, deverão ser suportadas pelo espólio, já que o benefício da gratuidade se trata de exceção ao sistema de serviços do judiciário, que é prestado mediante o pagamento de taxas, o que impõe a demonstração efetiva de insuficiência de recursos.
Outrossim, em ações desta natureza, a concessão da justiça gratuita está condicionada à impossibilidade de o espólio suportar as custas processuais, que não se confunde com hipossuficiência do inventariante ou dos eventuais herdeiros.
Intime-se. - ADV: GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP) -
08/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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