TJSP - 1003340-93.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003340-93.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Celia Aparecida Lopes de Oliveira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos A remuneração do trabalho pericial deve ser fixada em valor compatível com o trabalho a ser desempenhado pelo expert, sem impor aos litigantes um encargo que inviabilize a instrução da demanda.
O valor não deve ser arbitrado de acordo com parâmetros unilaterais impostos pelo profissional, mas com a ponderação de fatores como a complexidade da atividade desenvolvida, tempo demandado e benefício econômico pretendido pelas partes.
Diante da impugnação à estimativa de honorários periciais, dos valores que têm sido fixados pelo juízo em perícias semelhantes e considerando que o valor pleiteado pelo perito não parece ser condizente com a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Observo que o valor pretendido pelo perito não é condizente com o atual contexto econômico e social, ainda mais quando se trata de exercício de uma função que de certa forma tem um caráter público, em auxílio à Justiça.
Sob tal enfoque, levando ainda em conta que os valores fixados por conselhos ou associações de classe não vinculam o juízo e que normalmente as práticas do mercado não são condizentes com os valores estipulados pelos órgãos de classe, entendo que, com base no princípio da razoabilidade e em observância ao contexto atual de mercado, o valor dos honorários deve ser fixado em R$ 3.500,00 pelos serviços prestados pelo perito.
Ressalto, ademais, que tal valor também abrange a resposta a eventuais quesitos complementares, sendo descabida a pretensão de cobrança apartada desse serviço.
Intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste a concordância com o valor dos honorários fixados, no prazo de 05 dias.
Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para nomeação de outro auxiliar.
Havendo concordância, providencie a ré o recolhimento dos honorários periciais que lhe cabem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova.
Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários depositados em favor da perita, para custeio das diligências e elaboração da perícia.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS (OAB 399982/SP) -
08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:58
Decisão Determinação
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08/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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