TJSP - 3013157-52.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Vico Mañas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:42
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3013157-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça (Procurador Geral de Justiça) - Réu: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba (Prefeito) - Réu: Presidente da Camara Municipal de Santana do Parnaiba - Magistrado(a) Vico Mañas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA.
V.U. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O ART. 1º, I E III, DA LEI Nº 4009/2021 DE SANTANA DE PARNAÍBA - CRIAÇÃO DE 130 CARGOS EM COMISSÃO DE “COORDENADOR” E “DE 137 CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR” DO PREFEITO MUNICIPAL, COM ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS, GENÉRICAS, IMPRECISAS, BUROCRÁTICAS, ROTINEIRAS, DE SUPORTE, OPERACIONAIS, ORDINÁRIAS OU PROFISSIONAIS, QUE DEMANDAM MERA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E LEALDADE NATURAL ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, COMO DEVER IMPOSTO A TODO E QUALQUER SERVIDOR, E NÃO ESPECIAL RELAÇÃO DE FIDÚCIA ENTRE NOMEANTE E NOMEADO, CARACTERÍSTICA DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
NECESSIDADE DE INVESTIDURA MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. - CARGOS COM ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES A OUTROS DE LEIS ANTERIORES, JÁ DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS POR ESTE OE - PERPETUAÇÃO DOS VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AOS ARTS. 111, 115, II E V, E 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E AO ART. 37, II E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO AO TEMA 1010 DO STF, DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL - AUTONOMIA MUNICIPAL DEVE RESPEITAR O REGRAMENTO CONSTITUCIONAL - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS, GARANTIDA A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELOS SERVIDORES ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Benedito Abel de Jesus (OAB: 147372/SP) - Celso Roberto Marcondes Pereira (OAB: 75915/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:17
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:31
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
22/08/2025 11:00
Acórdão registrado
-
22/08/2025 09:20
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:55
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência
-
20/08/2025 13:30
Julgado
-
18/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:55
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:19
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 10:32
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
17/07/2025 10:31
Despacho À Mesa
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14/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:11
Parecer - Prazo - 15 Dias
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
19/05/2025 16:34
Expedição de Aviso de Recebimento
-
13/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:23
Prazo
-
24/03/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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12/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 07:13
AR Negativo Juntado
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08/02/2025 07:10
AR Positivo Juntado
-
01/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:21
Expedição de Aviso de Recebimento
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:43
Expedido Termo de Intimação
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21/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 09:55
Prazo
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20/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/12/2024 12:03
Despacho
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 12:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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