TJSP - 1006113-60.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006113-60.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - INDALABOR INDAIA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA - Cetro Soluções Em Embalagens Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Cetro Soluções Em Embalagens Ltda, às fls. 127-128, em face da decisão de fls. 117-123,alegando a existência de contradição na sentença proferida nos autos quanto aotermo inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor a ser restituído à parte autora.
A parte embargada deixou transcorrer o prazo para manifestação (fl. 129). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado ou ao reexame das questões decididas, mas apenas ao esclarecimento de pontos omissos, contraditórios ou obscuros, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A embargante sustenta que a sentença, em um primeiro momento, fixou o termo inicial dos encargos na data da citação (11/04/2025), mas posteriormente indicou a data do primeiro desembolso (10/09/2024), gerando dúvida quanto à correta aplicação dos critérios de atualização monetária e juros.
Com razão parcial a embargante.
De fato, há contradição interna no dispositivo da sentença quanto à fixação do termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios.
No caso concreto, houve a rescisão contratual decretada judicialmente, com a consequente condenação da ré à restituição dos valores pagos pela autora.
Diante disso, acorreção monetária dos valores deve incidir a partir de cada desembolso realizado pela parte autora, ou seja, 10/09/2024 e 09/10/2024, conforme fls. 27-28; e os juros moratórios,
por outro lado, devem incidir a partir da citação válida, ocorrida em 11/04/2025.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, conferindo clareza ao dispositivo da sentença, sem, contudo, modificar o mérito do julgado.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES DE FREITAS (OAB 117127/MG), THOMÁS DE SOUZA ROSSETTI (OAB 472513/SP), CHRISTIANO MACHADO DE CASTRO (OAB 77189/MG), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:57
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:19
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
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03/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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