TJSP - 1000872-84.2020.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000872-84.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célia Marina Nogueira César - Me -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte Executada (fl. 226), por meio da qual pugna, em caráter de urgência, pelo cancelamento do bloqueio de valores efetuado em sua conta bancária via sistema SISBAJUD.
A devedora sustenta, em síntese, que a constrição judicial recaiu sobre verbas de natureza alimentar, oriundas do programa social "Bolsa Família", as quais, nos termos da legislação processual civil vigente, seriam absolutamente impenhoráveis.
Para corroborar sua tese, a executada anexou aos autos os extratos bancários de fls. 227/228 e 243/244, que detalham a movimentação financeira de sua conta junto à Caixa Econômica Federal, abrangendo o período de julho a agosto de 2025.
Instada a se manifestar, a parte exequente ainda não apresentou sua réplica, dada a natureza urgente da matéria ora analisada.
A controvérsia cinge-se à análise da legalidade da penhora de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, especificamente no que tange à sua origem e natureza.
Ao compulsar os autos, verifico que a ordem de bloqueio emanada deste juízo, operacionalizada por meio do sistema SISBAJUD, resultou na constrição de ativos financeiros na conta da devedora mantida na Caixa Econômica Federal.
A executada, em sua manifestação de fl. 226, alega o caráter impenhorável de tais verbas.
A documentação acostada (fls. 227/228 e 243/244) é de suma importância para o deslinde da questão.
Os extratos bancários apresentados demonstram, de forma inequívoca, que a conta em questão é utilizada primordialmente para o recebimento de créditos provenientes do programa de transferência de renda "Bolsa Família".
A análise do fluxo financeiro do período de julho a agosto de 2025 revela que os depósitos majoritários na referida conta correspondem aos benefícios sociais, indicando que os valores bloqueados têm, de fato, origem alimentar e assistencial.
Ademais, conforme certificado nos autos, as informações bancárias constantes nos extratos são plenamente compatíveis com os dados obtidos no detalhamento da ordem SISBAJUD, confirmando-se a identidade de valores, a instituição financeira e a titularidade da conta, o que confere robustez e verossimilhança às alegações da devedora.
O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código de Processo Civil, estabelece um rol de bens que são imunes à constrição judicial, visando proteger o patrimônio mínimo do devedor e garantir a sua subsistência digna, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
Nesse sentido, o artigo 833, inciso IV, do referido diploma legal é taxativo ao dispor sobre a impenhorabilidade absoluta dos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Embora o benefício do "Bolsa Família" não esteja expressamente listado no texto legal, a sua natureza jurídica é inquestionavelmente alimentar e assistencial.
Trata-se de verba pública destinada a garantir o mínimo existencial e o sustento do núcleo familiar em situação de vulnerabilidade.
Por conseguinte, enquadra-se perfeitamente na hipótese de impenhorabilidade prevista na parte final do inciso IV do art. 833, bem como no inciso X, que protege quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento este extensível a outras contas bancárias quando os valores possuem clara natureza alimentar.
Desta forma, a constrição que recai sobre tais verbas configura-se ilegal, porquanto atinge patrimônio impenhorável, sendo medida de rigor o seu imediato desfazimento para evitar prejuízo irreparável à subsistência da devedora e de sua família.
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO INTEGRALMENTE o pedido formulado pela parte executada.
Em consequência, DETERMINO, com a máxima urgência, a expedição de ordem de cancelamento e desbloqueio do valor constrito na conta de titularidade da devedora junto à Caixa Econômica Federal, conforme detalhamento da ordem SISBAJUD já constante nos autos.
Cumpra-se, pela serventia, com a urgência que o caso requer.
Após a efetivação do desbloqueio, intime-se a empresa exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando outros meios para a satisfação de seu crédito.
Intime-se. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:33
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/08/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:02
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:52
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:11
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:43
Mudança de Magistrado
-
02/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 12:20
Republicado ato_publicado em 01/06/2022.
-
31/05/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 11:50
Ato ordinatório
-
19/05/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:50
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:20
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 21:53
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 01:17
Suspensão do Prazo
-
06/07/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 00:52
Suspensão do Prazo
-
02/06/2021 03:09
Suspensão do Prazo
-
12/05/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 18:27
Proferido Despacho
-
15/04/2021 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 17:20
Proferido Despacho
-
12/04/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2021 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 17:09
Proferido Despacho
-
02/03/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2020 10:30
Expedição de Carta.
-
20/10/2020 10:47
Proferido Despacho
-
19/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 12:33
Juntada de Mandado
-
27/05/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2020 14:31
Expedição de Carta.
-
29/04/2020 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016389-11.2025.8.26.0996
Edson Martins do Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eduardo Camargo Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:06
Processo nº 0001838-24.2025.8.26.0156
Raquel Regiane Silva L Dias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 14:49
Processo nº 1000940-68.2025.8.26.0681
Abdenego da Silva Alexandre
Solange Aparecida Alexandre
Advogado: Graziele Alexandre Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 21:31
Processo nº 1002786-74.2025.8.26.0664
Manoel Peralti Neto
Cofco International Brasil S/A
Advogado: Wendel Ricardo Graziano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 18:06
Processo nº 1021222-55.2024.8.26.0005
Carlos Henrique Batista de Carvalho Silv...
Banco Digimais S.A
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 09:35