TJSP - 0001838-24.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001838-24.2025.8.26.0156 (processo principal 1004199-31.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Raquel Regiane Silva L Dias -
VISTOS.
A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, apesar de devidamente intimado(a), presume que tenha sido atendida a condenação.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:58
Concedida a Dilação de Prazo
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24/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:42
Ato ordinatório
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21/07/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:29
Ato ordinatório
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07/07/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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