TJSP - 1000366-53.2025.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-53.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elen Cristina Massuia Miranda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ausente condenação em custas e honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55, Lei n° 9.099/95).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses, eventualmente, utilizados (despesas postais, pesquisas, etc.), a ser recolhida na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação e de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (art. 42, § 1°, Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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