TJSP - 1007450-51.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007450-51.2025.8.26.0664 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Erasmo Carlos Junior Negrini - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), informe se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário.
Ainda, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito à produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas quanto à pertinência para o julgamento de mérito.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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