TJSP - 1502343-25.2019.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502343-25.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Facin Camatta Supermercado Ltda.
Me e outros -
Vistos.
Fls. 227/228: Defiro a inclusão de Andreia Aparecida Facin Camatta e Antônio Augusto Camatta no polo passivo da execução.
Com efeito, a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
In casu, verifico existirem elementos da dissolução da empresa, que autorizam o redirecionamento da execução fiscal para seus sócios.
O oficial de justiça constatou (certidão de fls. 9) que a empresa não foi localizada no endereço descrito em sua ficha cadastral (juntada às fls. 230/231), sendo que não houve a solicitação de baixa da empresa até o presente momento.
A ausência de comunicação do encerramento da empresa torna hígida a cobrança tributária, bem como legitima o redirecionamento do presente feito para seus sócios, de acordo com a Súmula 435 do STJ.
Frisa-se que a jurisprudência é assente no sentido de ser possível o redirecionamento do feito executivo para os sócios da empresa executada, nos casos em que existem indícios do provável encerramento irregular.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Insurgência da Municipalidade contra a r. decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra o(s) sócio(s) da empresa executada - Acolhimento - Executada não localizada no endereço de cadastro municipal - Representante legal da devedora, atual depositário do bem penhorado, também não mais encontrado - Encerramento irregular da sociedade constatado - Redirecionamento da execução fiscal legitimado - Exegese do art. 135, inciso III, do CTN e do disposto na Súmula 435 do STJ - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268677-35.2021.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) .
Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de taxa de licença dos exercícios de 2013 a 2017 - Município de Porto Ferreira - Indeferimento de pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da empresa executada - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Pessoa jurídica que não foi localizada no endereço de sua sede constante dos registros públicos, conforme certificado por oficial de justiça, a presumir a sua dissolução irregular - Aplicação da Súmula nº 435, do C.
STJ - Observância da tese jurídica fixada pelo mesmo C.
STJ no tema de recursos repetitivos nº 981 - Corte superior admitindo o pedido de redirecionamento contra sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da presumida dissolução irregular, independentemente da data do fato gerador do tributo - Sócios que figuravam na qualidade de "sócio e administrador, assinando pela empresa" - Possibilidade do redirecionamento - Art. 135, III, do CTN - Recurso provido para o fim de permitir o redirecionamento pretendido, consoante especificado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285558-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023, grifos meus).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
Pedido fundado na ausência de localização de bens a serem penhorados, bem como informação de encerramento irregular das atividades das empresas devedoras.
Empresas não localizadas nos endereços de suas sedes e inaptas por omissão na entrega de declarações à Receita Federal.
Existência de indícios de ocultação patrimonial.
Sócios das devedoras que apresentaram contestação sem esclarecer o paradeiro das empresas e nem apresentar alternativas para o pagamento do débito.
Abuso da personalidade jurídica configurado.
Inclusão dos sócios da parte executada no polo passivo do feito executivo.
Precedentes.
Recurso provido.(TJ-SP - AI: 21407660620228260000 SP 2140766-06.2022.8.26.0000, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 24/08/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2022).
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Após, cite-se o sócio executado para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Expeça-se carta com aviso de recebimento para a citação do Executado ANTÔNIO AUGUSTO CAMATTA no endereço sito à RUA RUBENS PIRES, N° 129, JARDIM PACAEMBU, JUNDIAÍ/SP, CEP: 13218-233, e ANDREIA APARECIDA FACIN CAMATTA, no endereço sito à RUA RUBENS PIRES, N° 129, JARDIM PACAEMBU, JUNDIAÍ/SP, CEP: 13218-233.
Intime-se. - ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP) -
08/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:11
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
05/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:34
Suspensão do Prazo
-
05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 18:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:10
Decisão
-
18/04/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:22
Decisão
-
01/12/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2020 16:51
Expedição de Carta.
-
28/10/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:55
Decisão
-
28/10/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2020 17:43
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 17:06
Proferido Despacho
-
13/08/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2020 15:22
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 08:35
Decisão
-
16/04/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2020 18:03
Expedição de Carta.
-
20/02/2020 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 10:25
Decisão
-
27/01/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2019 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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