TJSP - 0025660-96.2010.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025660-96.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Pinto - - Irma Avance Pinto - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - CLEIDE DOS SANTOS MORAIS - - RENATA DE OLIVEIRA - - GILBERTO CRISTONI - CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO MARCOS - Ciência ao terceiro interessado (CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO MARCOS) acerca da expedição do mandado de levantamento em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP) -
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025660-96.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Pinto - - Irma Avance Pinto - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - CLEIDE DOS SANTOS MORAIS - - RENATA DE OLIVEIRA - - GILBERTO CRISTONI - CONJUNTOI RESIDENCIAL SÃO MARCOS - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Paulo Pinto e Irma Avance Pinto em face da Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo, referente à sentença proferida no processo nº 1186/2010, que declarou a resolução do contrato firmado entre as partes e condenou a ré ao pagamento de R$ 107.338,45, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a distribuição da ação, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (fls. 08/13).
A sentença foi parcialmente reformada apenas para reduzir o percentual dos juros de mora para 0,5% ao mês (fls. 36/43).
Iniciou-se o cumprimento de sentença (fls. 71/75).
A executada noticiou a interposição de embargos à execução, distribuídos sob nº 4008428-95.2013.8.26.0405 (fls. 125), cuja inicial foi indeferida, ensejando a extinção do feito (fls. 170/171).
Seguiram-se diligências para localização de bens passíveis de constrição.
Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, a fim de atingir bens dos administradores Cleide dos Santos Morais, Renata de Oliveira e Gilberto Cristoni (fls. 188/189, 190 e 232/237).
Os executados foram devidamente intimados (fls. 203, 247 e 374).
As partes celebraram acordo (fls. 377/380), homologado por sentença (fls. 381).
Sobreveio notícia de descumprimento (fls. 396/400), sendo realizada penhora do imóvel dado em garantia no ajuste (fls. 423).
Posteriormente, juntou-se laudo de avaliação (fls. 464/489) e deferiu-se o pedido de alienação judicial (fls. 499).
Além disso, foi determinada a penhora de valores (fls. 543/546).
O imóvel foi arrematado por João Matheus Martins Damasceno, pelo valor de R$ 80.792,43, conforme auto de arrematação (fls. 750).
O Conjunto Residencial São Marcos, na qualidade de terceiro interessado, peticionou informando a existência de débito condominial de R$ 33.321,22 e requereu a reserva do montante (fls. 779/790).
O pedido foi deferido (fls. 821).
O exequente interpôs recurso contra a decisão de fls. 821, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (fls. 848), mas ao final negado provimento (fls. 874/877).
Os exequentes juntaram aos autos as peças digitalizadas do processo físico (fls. 928/1894).
Pela decisão de fls. 1910, deferiu-se o levantamento de R$ 47.471,21 pelos exequentes, com reserva do saldo remanescente.
Nova decisão (fls. 1981) autorizou ainda o levantamento de R$ 2.904,52 e R$ 6.975,36 pelos exequentes, bem como R$ 26.345,86 pelo terceiro interessado. Às fls. 2007/2008, o exequente requereu a penhora no rosto dos autos nº 0024208-54.2021.8.26.0053, em que o executado Gilberto Cristoni figura como credor de R$ 19.780,15, além da penhora de 30% sobre seu benefício de aposentadoria.
O pedido de penhora no rosto dos autos foi deferido (fls. 2013/2014), com determinação de expedição de ofício à SPPREV para apresentação de demonstrativo atualizado.
Consta certidão do cartório (fls. 2025) informando divergência entre os valores a serem levantados: pela decisão de fls. 1981, seriam R$ 2.904,52 + R$ 6.975,36 em favor do exequente e R$ 26.345,86 ao executado, totalizando R$ 36.225,74, ao passo que o valor disponível nos autos corresponde a R$ 33.321,22.
O exequente requereu o levantamento de R$ 6.975,36 (fls. 2029).
O executado Gilberto pediu reconsideração da decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos, alegando a natureza alimentar do crédito, inferior a 40 salários mínimos, bem como o indeferimento da penhora sobre 30% da remuneração (fls. 2030/2033).
Os exequentes se manifestaram em resposta (fls. 2039/2041), refutando o pedido.
O terceiro interessado protocolou novos pedidos de levantamento (fls. 2042 e 2048). É o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Diante do certificado às fls. 2025, esclareço que o valor de 2.904,52 diz respeito ao bloqueio de valores realizados em desfavor das executadas Cleide (R$ 176,40, fls. 544) e Renata (R$ 2.728,12, fls. 545).
Em consulta realizada nesta data junto ao portal de custas, verifiquei que a quantia está depositada em conta vinculada a este juízo.
Há, também, o valor de R$ 17,61 , bloqueado de conta de titularidade do coexecutado Gilberto e transferido para conta judicial.
Veja: Assim, diante do decurso de prazo para apresentação de impugnação pelos executados, sem prova de impenhorabilidade das quantias, defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente de R$ 2.728,12 + R$ 176,40 + 17,61 atualizados em favor da parte exequente.
Para tanto, apresente o exequente formulário MLE devidamente preenchido. 2) Do valor depositado relativo à arrematação do imóvel penhorado (R$ 80.792,43), verifico que já foi levantada a quantia de R$ 47.471,21 pelo exequente (fls. 1942).
Dessa forma, quanto ao valor remanescente (R$ 33.321,22), libere-se o montante de R$ 26.345,86 em favor do terceiro interessado e R$ 6.975,36 aos exequentes.
Expeça-se MLE, observando os formulários de fls. 1959 e 1990. 3) Para a correta análise do pedido de reconsideração quanto à penhora no rosto dos autos, providencie a parte executada a vinda de certidão de objeto e pé do processo nº 0024208-54.2021.8.26.0053, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para deliberação. 4) Verifico que o ofício encaminhado à SPPREV não foi respondido (fls. 2024).
Determino, portanto, a reiteração da intimação, a ser realizada pela serventia, desta vez por e-mail.
Cumpra-se.
Int. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 15:14
Reativação do Incidente
-
24/02/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:44
Decisão Determinação
-
15/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 09:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 14:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:01
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/07/2022 13:54
Autos no Prazo
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:08
Remetidos os Autos à Minuta
-
09/11/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 13:18
Decisão
-
05/11/2021 13:18
Decisão
-
25/10/2021 15:17
Remetidos os Autos à Minuta
-
25/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:04
Autos no Prazo
-
03/06/2019 13:55
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/05/2019 14:35
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/05/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:21
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/05/2019 13:42
Autos no Prazo
-
21/05/2019 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 16:23
Proferido Despacho
-
17/04/2019 14:32
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/04/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 13:43
Serventuário
-
13/02/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2019 14:53
Proferido Despacho
-
06/12/2018 16:09
Remetidos os Autos à Minuta
-
06/12/2018 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 10:50
Autos no Prazo
-
03/12/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 11:20
Proferido Despacho
-
13/09/2018 14:55
Serventuário
-
13/09/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 15:24
Proferido Despacho
-
11/07/2018 11:48
Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
18/05/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:11
Autos no Prazo
-
10/05/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 12:23
Recebidos os autos do Perito
-
07/05/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
19/12/2017 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 16:09
Serventuário
-
18/12/2017 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 16:09
Proferido Despacho
-
10/11/2017 10:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 10:04
Juntada de Ofício
-
07/11/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2017 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2017 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 11:51
Autos no Prazo
-
11/10/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2017 14:41
Ato ordinatório
-
25/09/2017 18:57
Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 11:35
Autos no Prazo
-
20/09/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2017 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 14:51
Proferido Despacho
-
09/05/2017 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 14:45
Autos no Prazo
-
27/04/2017 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 09:56
Serventuário
-
19/12/2016 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 16:29
Serventuário
-
15/12/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 16:25
Serventuário
-
15/12/2016 09:02
Serventuário
-
22/11/2016 15:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2016 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2016 09:38
Ato ordinatório
-
08/11/2016 11:18
Serventuário
-
30/06/2016 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2016 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 16:22
Serventuário
-
23/07/2015 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2015 14:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 14:03
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2015 14:19
Serventuário
-
22/06/2015 10:54
Serventuário
-
22/06/2015 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2015 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2015 10:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/06/2015 13:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 16:25
Autos no Prazo
-
09/04/2015 16:23
Juntada de Carta precatória
-
04/03/2015 10:01
Autos no Prazo
-
26/02/2015 18:34
Serventuário
-
26/02/2015 18:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2010
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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