TJSP - 1016891-48.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:11
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
12/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016891-48.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ademar Araujo Souza - - David Soares Pinto - - Naor Alves - - Marcelo Gardini do Amaral - - Caio Fontolan Gaseo - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016891-48.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ademar Araujo Souza - - David Soares Pinto - - Naor Alves - - Marcelo Gardini do Amaral - - Caio Fontolan Gaseo - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:23
Mantida a Decisão Anterior
-
11/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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