TJSP - 0003151-35.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003151-35.2025.8.26.0248 (processo principal 1008363-25.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Luis Fernando Guerra de Oliveira - Cesar Augusto Tacito - Tendo em vista a informação de que houve pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da exequente dos valores depositados nos autos nas páginas 45/47, conforme formulário apresentado às fls. 58, independente do trânsito em julgado.
Sem embargo, providencie a serventia o desbloqueio de eventuais valores bloqueados pelo sistema Sisbajud.
Com relação às custas e despesas processuais, em se tratando de execução honorários advocatícios sucumbenciais a parte exequente foi dispensada do recolhimento das custas iniciais, portanto, nos termos do artigo 82 § 3º do CPC, cabe ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Providencie a serventia o cálculo atualizado das custas e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), FLAVIA CAROLINE PORCEL (OAB 319583/SP) -
08/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:20
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:36
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 20:19
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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