TJSP - 0004258-45.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004258-45.2025.8.26.0077 (processo principal 1006547-75.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Paulo Sergio Rigueti - - Esmeralda Hebe Pascoal Rigueti - José Luiz Giampietro - - Marlen Rosa Giampietro - I - Intime-se a parte executada na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, via D.J.E., para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.
III - Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. - ADV: EVANDRO PAGANINI DOS SANTOS (OAB 327843/SP), EVANDRO PAGANINI DOS SANTOS (OAB 327843/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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