TJSP - 1005589-03.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005589-03.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Danilo Rodrigues Martins - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, na forma do art. 274 do CPC, para efetuar o pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 504,73, com prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098, § 1º, das NCGJ).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
01/09/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:12
Trânsito em Julgado às partes
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01/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
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13/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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