TJSP - 4020103-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020103-77.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUANA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) DESPACHO/DECISÃO É cediço que os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, são cumulativos e devem ser observados em sua totalidade.
A lei não admite que o juiz conceda a antecipação de tutela quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no artigo 300, § 3º, ou quando ausente o requisito da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável.
Não vislumbro presentes nos autos os elementos necessários à configuração da probabilidade do direito alegado, sendo necessária a formação da relação processual.
Da experiência deste Juízo, da primeira manifestação da ré nos autos, é possível vislumbrar o cenário de imediata cooperação da plataforma que, reconhecendo qualquer falha na sua operação, imediatamente disponibiliza os meios para restabelecimento da conta.
Razoável e salutar a prévia oitiva da rede social antes da apreciação do pleito liminar.
De rigor, portanto, a análise da questão sob o crivo do contraditório.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 02/09/2025. -
02/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:51
Determinada a citação
-
01/09/2025 10:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59677, Subguia 59166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
01/09/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 59677, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59166&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - LUANA GOMES DE SOUZA - Guia 59677 - R$ 219,45
-
01/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003751-52.2025.8.26.0664
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Helder Pereira da Silva
Advogado: Thiago Vinicius Pondian Caravelo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:05
Processo nº 4001648-64.2025.8.26.0100
Jessica Pereira Leite
Choice Morumbi Empreendimento Imobiliari...
Advogado: Rafael Rodrigues Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 09:22
Processo nº 1006373-05.2025.8.26.0309
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jualianne Christine Pesciotto
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:36
Processo nº 1003986-87.2024.8.26.0297
Naiara Carbone Bio
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Vinicius Ozorio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 16:26
Processo nº 1059233-78.2024.8.26.0224
Wesley da Silva Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 09:00