TJSP - 4001648-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67296, Subguia 66816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.020,79
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 09:17
Link para pagamento - Guia: 67296, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66816&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - JESSICA PEREIRA LEITE - Guia 67296 - R$ 2.020,79
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001648-64.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JESSICA PEREIRA LEITEADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES GUEDES (OAB PB026644) DESPACHO/DECISÃO Indefiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados – o que, claramente, não é a hipótese dos autos (documntos 04/09) do eventonº 08 – holerith e/ou IR).
Outro não é o entendimento do E.
TJSP:(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA FÍSICA A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E.
Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante Benefício que não deve ser concedido Precedente desse E.
Tribunal Decisão mantida Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000.
Relator(a): Eurípedes Faim. Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público.
Data de publicação: 19/12/2018 No mais, demonstra manter relacionamento bancário com diversas instituições e não trouxe aos autos quaisquer elementos que permitam inferir que seus rendimentos não sejam suficientes para sua manutenção e da sua família. Sendo assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que demonstre o recolhimento das custas e taxas devidas pela distribuição da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial e inclusão do débito em dívida ativa. -
02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Gratuidade da justiça não concedida
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25/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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