TJSP - 1006706-45.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006706-45.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Delgado Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, cessando os descontos da parte requerente; b) condenar a requerida a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP e de juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido; e c) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital.
Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.
P.
I. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:51
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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