TJSP - 0011852-58.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) Processo 0011852-58.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Jaborandi -
Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), através de carta com AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual).
O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Não havendo manifestação do (a) exequente ou sendo efetuado o recolhimento parcial das taxas, intime-o (a) por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Int.. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005317-55.2023.8.26.0066
Aline dos Reis Pacheco Buzaid
Joao Mavrogenis
Advogado: Marcelo Barbosa Buzaid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 19:30
Processo nº 1003176-98.2023.8.26.0022
Marcia Tania da Silva de Souza
Ari Carlos de Souza
Advogado: Vanessa Cristina Lixandrao de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:32
Processo nº 1000924-65.2021.8.26.0581
Maria do Carmo Oliveira Goncalves
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Daniele Rodrigues Horta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2021 12:50
Processo nº 0003189-42.2022.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Monteiro Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0500513-32.2013.8.26.0073
Prefeitura da Estancia Turistica de Avar...
Jose Carlos G Rodrigues
Advogado: Antonio Cardia de Castro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2013 11:13