TJSP - 1003176-98.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 21:31
Homologada a Transação
-
22/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) Processo 1003176-98.2023.8.26.0022 - Inventário - Invtante: Marcia Tãnia da Silva de Souza, Camila Cainara de Souza, Kauana Gabriela de Souza -
Vistos.
De início, DETERMINO à serventia a retificação da natureza da ação para ARROLAMENTO, conforme postulado na exordial.
Quanto a gratuidade processual requerida, considerando a qualificação de todos os herdeiros e os parcos bens indicados a serem inventariados, CONCEDO a estes os benefícios da gratuidade processual.
Nomeio para o cargo de inventariante o(a) autor(a) Marcia Tãnia da Silva de Souza, dispensado o compromisso formal.
Desde já anoto os documentos necessários para o encerramento da sucessão: Procuração e documentos do inventariante; Certidão de óbito do(a) de cujus (onde conste o nome dos herdeiros); Declarações de herdeiros comprovados e respectivas procurações (qualificação completa RG, CPF, domicilio, herdeiro e cônjuge se casado for); Declaração de bens e respectivos comprovantes de propriedade; Comprovante do valor venal de eventual(is) imóvel(is); Certidões negativas Federal, Certidão negativa Estadual Certidão negativa Municipal Certidão sobre a existência ou não de dependentes (INSS); Recolhimento da taxa judiciária sobre o valor do monte-mor (se o caso) Plano de Partilha, elaborado com as formalidades exigidas para o registro do formal junto ao Registro de Imóveis (se o caso), ou seja, descrição integral da fração de cada herdeiro, e não mera indicação de percentual.
Comprovante das providências tomadas junto ao Posto Fiscal quanto ao lançamento necessário ao Imposto de Transmissão (Causa mortis).
Nota: Nos termos da Lei nº. 10.705/2000 (alterada pela Lei nº. 10.992/2001), o contribuinte deverá comprovar o Protocolo da Declaração do ITCMD na repartição fiscal competente (GDOC), bem como a cópia do relatório elaborado pela autoridade competente Agente Fiscal de Rendas, atestando a regularidade da isenção e do recolhimento, mencionados nos autos.
Neste caso, para o recolhimento do imposto, deverá o interessado observar os prazos previstos na legislação vigente, não cabendo ao Poder Judiciário dispor a respeito.
Certidão lançada pelo Colégio Notarial do Estado, quanto a eventual existência de testamento lançado pelo de cujus.
Fica deferida a expedição de ofício para tanto, anotando que as expensas deverão ser suportadas pelos autores.
Concedo o prazo de 60 dias para a apresentação de toda a documentação necessária ao encerramento da sucessão hereditária, todas de responsabilidade do inventariante.
Expeçam-se os ofícios de praxe ao INSS e COLÉGIO NOTARIAL.
Desde já anoto que, nos termos do artigo 662 do CPC, no Arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, porém necessário se faz a comprovação nos autos das providências do inventariante neste sentido (protocolo no posto fiscal guia de recolhimento de custas quando o interessado não gozar dos benefícios da gratuidade processual).
Desde já saliento que, conforme disposto no artigo 22, inciso I, do Decreto nº 46655/02, não será autorizada a expedição de qualquer alvará em ações desta natureza, sem a prévia manifestação do Procurador do Estado, quanto ao recolhimento do imposto causa mortis, saldo em condições excepcionais.
Assim, antes da análise de eventual pedido desta natureza, deverá o(a) inventariante providenciar o recolhimento do respectivo imposto, ou comprovar sua isenção nos autos.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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