TJSP - 1000572-80.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000572-80.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Sanchez Junior - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o requerido apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB 327335/SP) -
28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000572-80.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Sanchez Junior - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por FERNANDO SANCHEZ JUNIOR, alegando ocorrência de omissão, contradição e obscuridade na sentença prolatada, já que a sentença proferida não seguiu os parâmetros que indica nos embargos.
Dispenso da manifestação da parte requerida/embargada. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os presentes embargos de declaração para rejeitar os pedidos formulados.
A sentença foi clara ao tomar posição pelas teses que adotou, não havendo qualquer omissão, nem obscuridade ou contradição quanto à assunção de tal posicionamento; mormente tendo em vista que ao magistrado cabe observar apenas as questões relevantes e pertinentes ao deslinde da causa, o que ocorreu no presente caso.
Deve-se observar que o art. 489, § 1º, do CPC não adotou o Princípio da Fundamentação Exaustiva, mas sim o que poderíamos denominar de Princípio da Fundamentação Constitucional e Necessária, isto porque o julgador deve examinar somente as alegações que, em tese, têm potencial para levá-lo à conclusão diversa da exposta no dispositivo.
Não por outra razão, da interpretação em sentido contrário do art. 489, § 1º, IV, do CPC, extrai-se que o julgador não precisa enfrentar os argumentos que não tenham o condão de reverter a sua conclusão.
Daí, pois, não há omissão a suprir, nem contradição ou obscuridade a resolver na sentença prolatada, mas apenas argumentos para eventual recurso com a finalidade de obter a reforma da decisão, com a assunção da tese contrária por parte do Egrégio Juízo ad quem.
Por fim, decido de plano os presentes embargos por não haver possibilidade de modificação do julgado, sendo desnecessária a ciência à parte contrária.
Assim, pois, nada há a declarar.
Posto isto e tudo mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos para REJEITAR o pedido formulado, pelas razões acima aduzidas.
Intime-se. - ADV: TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB 327335/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:27
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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18/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 16:43
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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