TJSP - 0013861-71.2023.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ari Camargo (OAB 106581/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Evaldo Tadeu de Oliveira (OAB 72472/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) Processo 0013861-71.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA - Exectdo: CAPRICI BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, TELEFÔNICA BRASIL S/A -
Vistos.
Após o recolhimento de taxas postais, na forma do art. 513 § 4º, do CPC, intime-se a parte executada por carta com AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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