TJSP - 1503026-37.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503026-37.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR DO SANTOS CORDEIRO - 1.
Diante da liminar concedida no Habeas Corpus nº 2275145-73.2025.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 117/137), expeça-se alvará de soltura.
Deverão ser observadas as medidas cautelares fixadas a fls. 135/136.
Para que se especifique, em relação ao recolhimento domiciliar noturno, esse deverá ser cumprido das 20h00, às 06h00 nos dias úteis e em período integral aos finais de semana e feriados.
Ainda, em relação ao comparecimento periódico em juízo, deverá ocorrer mensalmente.
Ademais, deverá o acusado comparecer em cartório no 1º dia útil após a soltura.
No alvará, deverá constar advertência à Autoridade Carcerária para que intime o autuado do teor das medidas cautelares fixadas, com a advertência de que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada sua prisão preventiva.
Em relação ao pedido de informações, as prestei em separado.
Cumpra-se com premência. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP) -
29/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503026-37.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR DO SANTOS CORDEIRO - Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reputo subsistirem os requisitos ensejadores da prisão preventiva do acusado, sem nada a reconsiderar neste sentido até análise global da prova, posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o decreto originário.
Posto isto, MANTENHO a prisão preventiva do acusado. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/08/2025 14:50
Bens Apreendidos
-
12/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:44
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 16:46
Evoluída a classe de 280 para 279
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16/07/2025 16:45
Mudança de Magistrado
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16/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:34
Audiência Realizada Exitosa
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16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:28
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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