TJSP - 1005147-92.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005147-92.2024.8.26.0084 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Jose Mario Pinheiro Augusto - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DESCONTADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE FICARÁ SUSPENSO ATÉ O DESFECHO DO TEMA 59 DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ (FICHA DE FILIAÇÃO COM CÓDIGO HASH) EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS FORMAIS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 162/2024, QUE QUE ALTEROU O ART. 655, INC.
III, ALÍNEAS A E B E § 1°, INC.
I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N. 128/2022, A QUAL EXIGE TERMO DE ADESÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA E BIOMETRIA - CONFIRMAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO E/OU DE GRAVAÇÃO DE VOZ QUE TAMBÉM NÃO SUPRE O DIREITO DE INFORMAÇÃO CLARA, OSTENSIVA E ADEQUADA SOBRE A FILIAÇÃO E SERVIÇOS OFERECIDOS, O VALOR A SER DESCONTADO E A PERIODICIDADE DO DESCONTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6°, INC.
III, E 31, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGÍTIMA PARA DESCONTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DETERMINADA - DESCONTOS EFETIVADOS APÓS 30/3/2021 - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EARESP N. 676608/RS - SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ariane Carvalho de Faria (OAB: 337526/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
25/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:59
Recebido o recurso
-
19/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:02
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 06:17
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:56
Expedição de Carta.
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08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:14
Expedição de Carta.
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11/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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