TJSP - 1001108-48.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-48.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amauri Francisco de Souza - BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por AMAURI FRANCISCO DE SOUZA em face de BANCO BNP PARIBAS S/A, para declarar declarando nula a contração narrada na inicial, condenar o banco réu a proceder à devolução de todas as parcelas pagas desde a data em que os descontos se iniciaram até o dia que as cobranças forem suspensas, a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
Todos os valores corrigidos, monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, os danos morais desde a data da presente sentença e os danos materiais desde a data do efetivo prejuízo, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir do evento danoso, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde a data do seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC).
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
P.
R.
I.
C. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:31
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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04/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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