TJSP - 0004645-10.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004645-10.2025.8.26.0223 (processo principal 0010053-16.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucas Ferreira dos Santos -
Vistos.
Recebo a impugnação de fls. 21, suspendendo a execução.
Intime-se a exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: TIAGO TAVARES DOS SANTOS (OAB 459645/SP), LUCAS FERREIRA DOS SANTOS -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004645-10.2025.8.26.0223 (processo principal 0010053-16.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucas Ferreira dos Santos - réu revel -
Vistos.
Diante do decurso do prazo para o pagamento voluntário da condenação, dou prosseguimento à execução, aplicando a multa do artigo 523, parágrafo 1º do CPC.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Int.
Executados abaixo: Lucas Ferreira dos Santos; Valor atualizado: R$ 6606,31 Intime-se. -
01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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