TJSP - 4000549-14.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000549-14.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: KATIA REGINA BLOCH MACANADVOGADO(A): LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB SP237598)EXECUTADO: KELLY CRISTINA BLOCH MACANADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO GLIZT JUNIOR (OAB PR091428) DESPACHO/DECISÃO O artigo 916 do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento na forma requerida pelo executado bastando para tanto o depósito do valor correspondente a 30% do débito exequendo. Em que pese ao alegado pela parte exequente o parcelamento é uma opção para dívidas extrajudiciais em fase de execução, só não se aplica a dívidas judiciais que já estão em fase de cumprimento de sentença.
Entretanto o valor depositado pelo executado, equivalente a 30% do valor do débito, foi de R$1.811,31 quando o correto seria de R$ R$ 1.992,24.
Com base no valor de R$ 180,93, o executado deverá depositar a quantia corrigida na próxima parcela a vencer.
Assim, defiro o pedido de parcelamento requerido do saldo remanescente, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês,.
As parcelas restantes deverão ser pagas diretamente na conta bancária indicada no evento 17, no mesmo dias dos meses subsequentes. Os comprovantes de depósito servirão como recibo de quitação.
Em caso de não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado no evento 19, no valor de R$ 2.563,88, em favor da exequente.
A parte deverá apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(depósitos judiciais - SAJ e EPROC - *Formulário para solicitação de MLE. Fica, desde já, deferido o levantamento dos demais depósitos.
Ciência ao credor de que, após decorrido o prazo de 05 dias úteis contados do término do prazo para pagamento, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do FOJESP), o que acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. -
03/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:09
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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11/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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07/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:56
Juntado(a)
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28/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:20
Juntada de Petição - KELLY CRISTINA BLOCH MACAN (PR091428 - JOÃO FRANCISCO GLIZT JUNIOR)
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28/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 18:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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17/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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