TJSP - 4005986-87.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005986-87.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOSEPE LUIGI SASSIADVOGADO(A): VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB SP489630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. 2.
Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo27/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSEPE LUIGI SASSI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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