TJSP - 1002656-53.2021.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002656-53.2021.8.26.0655 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Alaide Silva Camilo (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Izaura Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL EM CONDOMÍNIO ENTRE HERDEIROS.
AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
POSSE DECORRENTE DE MERA TOLERÂNCIA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A POSSE EXERCIDA PELAS AUTORAS, HERDEIRAS DE UM DOS COPROPRIETÁRIOS, SOBRE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO COM O ESPÓLIO DO OUTRO COPROPRIETÁRIO, DECORREU DE MERA TOLERÂNCIA FAMILIAR, NÃO RESTANDO CONFIGURADO O ANIMUS DOMINI NECESSÁRIO PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR SE A POSSE EXERCIDA PELAS APELANTES, ORIGINADA DE RELAÇÃO CONDOMINIAL E FAMILIAR, CARACTERIZOU-SE COMO POSSE AD USUCAPIONEM, COM ÂNIMO DE DONO EXCLUSIVO E INEQUÍVOCO, A PONTO DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE MERA TOLERÂNCIA ENTRE COERDEIROS E PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A POSSE EXERCIDA POR UM COERDEIRO SOBRE O BEM COMUM É, EM REGRA, PRESUMIDA COMO ATO DE MERA TOLERÂNCIA EM NOME DOS DEMAIS, SENDO INÁBIL, POR SI SÓ, PARA GERAR A USUCAPIÃO. 4.
A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO ENTRE CONDÔMINOS, ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA, CONDICIONA-SE À PROVA INEQUÍVOCA DA INVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE, COM A DEMONSTRAÇÃO DE ATOS OSTENSIVOS DE EXCLUSIVIDADE E OPOSIÇÃO AO DIREITO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS.
NO CASO, AS AUTORAS NÃO SE DESINCUMBIRAM DE COMPROVAR TAL INVERSÃO. 5.
OS ATOS DE POSSE ALEGADOS, COMO A MORADIA E A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS, SÃO COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO DE CONDÔMINO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A POSSE EXERCIDA POR COERDEIRO SOBRE IMÓVEL COMUM, AINDA QUE DE FORMA EXCLUSIVA, PRESUME-SE DECORRENTE DE MERA TOLERÂNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS, O QUE AFASTA O ANIMUS DOMINI NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO. 2.
A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO ENTRE CONDÔMINOS EXIGE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE, MEDIANTE ATOS OSTENSIVOS QUE MANIFESTEM A EXCLUSÃO DO DIREITO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS, NÃO BASTANDO A MERA OCUPAÇÃO PROLONGADA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.238, 1.784 E 1.791, PARÁGRAFO ÚNICO.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.631.859/SP.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nicodemos Pereira Gomes (OAB: 455976/SP) - Elias Moraes (OAB: 339647/SP) - Levi Ferreira (OAB: 240627/SP) - 4º andar -
17/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:33
Ato ordinatório
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02/07/2025 02:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 21:47
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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20/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 18:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/03/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:50
Juntada de Mandado
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24/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 00:26
Suspensão do Prazo
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25/11/2021 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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15/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 09:56
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2021 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2021 00:58
Recebida a Petição Inicial
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10/08/2021 16:40
Conclusos para decisão
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26/07/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2021 20:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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06/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
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27/06/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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