TJSP - 1002545-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002545-49.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valéria Gonçalves da Mota - Apelado: Hélio Alves de Melo Filho - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO EM QUE A AUTORA, APÓS ACORDO EM PROCESSO DE DIVÓRCIO, FOI RECONHECIDA COMO PROPRIETÁRIA EXCLUSIVA DE UM VEÍCULO E UM IMÓVEL.
ALEGA DIFICULDADES NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DEVIDO A PENDÊNCIAS FINANCEIRAS DO RÉU E REQUER RESSARCIMENTO DE ALUGUÉIS RECEBIDOS POR ELE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE A EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS IMPEDE A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS PARA A AUTORA E (II) SE O RÉU DEVE RESSARCIR OS VALORES DE ALUGUÉIS RECEBIDOS ANTES DA PARTILHA.III. RAZÕES DE DECIDIRA TITULARIDADE PLENA DO BEM ENVOLVE A ASSUNÇÃO DE SEUS ENCARGOS, CABENDO À AUTORA REGULARIZAR A SITUAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
OS VALORES DE CAUÇÃO E ALUGUÉIS ANTECIPADOS FORAM RECEBIDOS ANTES DA PARTILHA, ESTANDO COMPREENDIDOS NA RENÚNCIA EXPRESSAMENTE FIRMADA PELA AUTORA NO ACORDO HOMOLOGADO.
A TITULARIDADE PLENA DO BEM ENVOLVE A ASSUNÇÃO DE SEUS ENCARGOS.
VALORES RECEBIDOS ANTES DA PARTILHA ESTÃO COMPREENDIDOS NA RENÚNCIA FIRMADA.
ADEMAIS, INCUMBE À AUTORA PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIA PARA EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA FORMAL DE PROPRIEDADE DOS BENS QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO “SUB JUDICE”.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO RITJSP.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Torres de Oliveira (OAB: 362448/SP) - Thiago Sampaio Antunes (OAB: 238556/SP) - Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB: 271310/SP) - 4º andar -
24/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 09:23
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:25
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 20:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:19
Classe retificada de 156 para 7
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14/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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