TJSP - 1002610-13.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002610-13.2025.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Esclareça a parte autora seu pedido, tendo em vista o processo se encontrar extinto, conforme sentença de fl. 78. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
18/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002610-13.2025.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 60/73: Cópia da presente decisão servirá como ofício para eventual solicitação de restituição de valores pagos em excesso nesses autos, decorrente de custas judiciais.
Para fins de restituição do valor recolhido pelo demandante à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - guia DARE-SP nº 250590219885233-0001, consignando que o valor que foi recolhido equivocadamente é de R$ 748,79.
O valor em excesso foi recolhido equivocadamente no presente feito.
Servirá cópia assinada da presente decisão como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte interessada.
Ressalto que para a restituição dos valores pagos a maior, o patrono deve seguir as orientações no sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , item "O que fazer quando se pagam taxas que não são devidas?" , "Taxa paga através da guia DARE - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS:" No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão retro e o cumprimento do mandado de citação e intimação da parte.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000306-42.2025.8.26.0286
L. Naves Mele
Monique Moraes Silveira
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 20:44
Processo nº 1005243-20.2025.8.26.0037
Associacao Sao Bento de Ensino - Uniara
Ana Carolina da Silva Selles
Advogado: Eduardo Santos Faiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:30
Processo nº 1038617-09.2023.8.26.0001
Absoluta Fidc Cadastral Multissetorial L...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:03
Processo nº 0010669-86.2006.8.26.0072
Vanderci Lourenco Francisco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Armando Augusto Scanavez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2003 15:39
Processo nº 1002826-98.2025.8.26.0068
Eluzai Tenorio Silveira
Luiz Alfredo Meira Henriques
Advogado: Claudivan Silveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 14:53