TJSP - 1002682-97.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002682-97.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Hugo Henrique Cilo -
Vistos. 1) Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência da sua designação (Art. 139, inciso VI do CPC) 2) Cite-se a parte requerida, por carta, com as advertências e cautelas de praxe. 3) O prazo para apresentação da contestação, será de quinze (15) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada pelo correio, ficando advertido de que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (artigo 335, I, c.c artigo 341, 2ª parte do Código de Processo Civil).
Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação, e não haverá prazo adicional para a juntada de documentos que não sejam novos, art. 434 do CPC.
Intime-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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