TJSP - 1007642-68.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007642-68.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida da Silva -
Vistos.
Sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, conclusos.
Prazo 05 (cinco) dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP) -
08/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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