TJSP - 0011207-32.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011207-32.2025.8.26.0224 (processo principal 1031011-37.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Perfumaria Azzumi Guarulhos Ltda - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (Sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Int. - ADV: LAERCIO YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP) -
02/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 22:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:00
Ato ordinatório
-
21/05/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007042-79.2025.8.26.0302
Vera Lucia Fermino dos Santos
Maria Clara Santoro Batista de Oliveira
Advogado: Gilberto Arnold dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:13
Processo nº 1028461-33.2022.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Lucia Helena Baleirine
Advogado: Alessandro Roselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 17:14
Processo nº 1047330-91.2023.8.26.0576
Maria Cecilia Caverzan Queiroz Dias
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 17:24
Processo nº 1006612-55.2020.8.26.0609
Caio Garcia Gomes Tiago de Souza
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Beatriz Souza Conrado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2020 19:01
Processo nº 1500975-83.2025.8.26.0385
Justica Publica
Marcelo Nobrega dos Santos
Advogado: Paulo Victor Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 10:58