TJSP - 1001542-79.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001542-79.2025.8.26.0642 - Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais - Associação para Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança coletivo e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
A parte embargante alega omissão da sentença quanto: (i) à existência de fatos novos supervenientes que justificariam a admissibilidade do mandado de segurança; (ii) à definição do destino das famílias após as demolições; e (iii) à apresentação de projeto de reurbanização pelo Município.
Não prosperam as alegações.
A sentença indeferiu a petição inicial com base na vedação legal expressa do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que veda o mandado de segurança contra decisão judicial passada em julgado.
A ordem de demolição questionada decorre de sentença transitada em julgado, não sendo os alegados fatos novos aptos a afastar tal impedimento legal.
Ademais, a sentença foi expressa ao consignar que eventuais questões relacionadas à execução da sentença devem ser suscitadas nos próprios autos do cumprimento de sentença, por ser via adequada para discussão de aspectos executórios supervenientes, incluindo as questões ora suscitadas pelos embargantes.
Inexiste, portanto, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int.. - ADV: EDSON DOS SANTOS FERREIRA (OAB 218970/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100109-25.2025.8.26.0100
Mauricio da Silva Pecoske
Condominio Alameda Cotegipe
Advogado: Wilton Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 17:03
Processo nº 1014710-53.2024.8.26.0006
Banco Votorantims/A
Jose Celio Ressurreicao Barbosa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 16:51
Processo nº 1021112-18.2025.8.26.0071
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
R M da Silva M Automotiva LTDA
Advogado: Felipe Calixto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:31
Processo nº 0009411-06.2025.8.26.0224
Giliardo Carneiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 13:07
Processo nº 1018813-15.2024.8.26.0003
Banco Santander
Freitas Atacado e Varejo -ME
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 14:34