TJSP - 1014710-53.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014710-53.2024.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. -
Vistos.
Banco Votorantim S.A. ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra José Célio Ressurreição Barbosa.
Considerando o pedido de fls. 101 e 183/184 e documentos que o acompanham, defiro a sucessão processual, alterando-se o polo ativo da presente ação, passando a constar como autor TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A Providencie a Serventia as alterações necessárias.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, independentemente da concordância da parte contrária, posto que a mesma ainda não foi citada.
ISTO POSTO, julgo o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais, recolhidas por ocasião da distribuição da ação.
Tendo-se em vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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08/09/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 18:40
Suspensão do Prazo
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27/01/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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