TJSP - 1002057-57.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002057-57.2025.8.26.0079 (apensado ao processo 1002055-87.2025.8.26.0079) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Floraci Moreira Nogueira - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o 27/11/2025 às 11h - sala 2, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020.
O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta, via portal eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º do CPC, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, o qual será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: [email protected], mencionando seu nome completo e o número deste processo.
Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Servirá o presente, como mandado a ser encaminhado via portal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002057-57.2025.8.26.0079 (apensado ao processo 1002055-87.2025.8.26.0079) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Floraci Moreira Nogueira - Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação - CBMAC Esclareça o requerente se tem interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar de forma virtual ou presencial, no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, sessão a ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:46
Apensado ao processo
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13/03/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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