TJSP - 1001312-10.2025.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001312-10.2025.8.26.0651 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação para o fim de JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, REVOGO a liminar concedida.
Conforme certidão da z.
Serventia lançada nos autos, não há custas pendentes de pagamento e nem restrições via RENAJUD.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e remetendo-se os autos ao arquivo definitivo.
P.I.C. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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