TJSP - 1081547-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:16
Ato ordinatório
-
19/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081547-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Yuri Porto Sobrinho - Banco C6 S/A - Anotada a habilitação na presente data. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Ato ordinatório
-
07/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081547-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Yuri Porto Sobrinho -
Vistos.
Intimada a recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a providência.
Está ausente, portanto, um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por conta disso, JULGO EXTINTO o feito sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a distribuição (CPC, art. 290).
Nos termos do Enunciado 13 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE): O cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) (grifos nossos).
Desse modo, ao requerente para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Caso não recolhida taxa judiciária no prazo indicado, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa.
Após, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:02
Decisão Determinação
-
13/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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