TJSP - 1013616-74.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013616-74.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Omar Oswaldo Zago -
Vistos.
Conheço dos presentes embargos de declaração opostos às fls. 197/199, posto que tempestivos, mas rejeito os seus argumentos.
Com efeito, verifica-se que o julgamento embargado analisou expressamente todos os pontos impugnados nos autos, não padecendo de qualquer vício elencado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Nessa toada, cabe esclarecer que estamos diante de tributo federal (imposto de renda), assim, fica a cargo realmente da Justiça Federal cuidar da declaração de isenção, trata-se de competência absoluta.
Assim, uma vez declarada a isenção por meio de sentença na Justiça Federal, conforme cópia reprográfica da sentença de fls. 190/192, realmente era caso de se reconhecer a perda de objeto e declarar a extinção do presente feito sem resolução de mérito.
O fato de o autor possuir mais de uma fonte pagadora (INSS e Estado de São Paulo), sem dúvida, não altera os efeitos alcançados na sentença federal de isenção do imposto de renda.
Na verdade, cabe ao autor comunicar o órgão estadual ou solicitar que a Justiça Federal expeça ofício comunicando o órgão estadual da isenção do imposto de renda.
Vale dizer, totalmente desnecessária duas sentenças para obter o mesmo objeto jurisdicional.
Até porque, qualquer isenção de tributo federal, em última análise, deve ser alcançada na Justiça Federal, por se tratar de competência absoluta.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:19
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:21
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/11/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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