TJSP - 0002968-57.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002968-57.2025.8.26.0606 (processo principal 1008635-75.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jal Industria Comercio de Ferro Aco Ltda - Cadam Construtora e Incorporadora Ltda - Visto. 1.
Na forma do artigo 513 § 2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 21.381,62 - que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ultrapassado o prazo para oferta de impugnação, caso a parte executada não constitua patrono nos autos, constitua-se curador especial.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2.
Caso o exequente não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para que apresente a minuta do edital, em 15 dias, devendo encaminha-la para o seguinte e-mail: [email protected].
Após, expeça-se o edital, com as cautelas de praxe, intimando-se para o recolhimento das custas pertinentes. 3.
Intimem-se. - ADV: AMANDA OLEGARIO ARO (OAB 431808/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP) -
03/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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