TJSP - 1502798-13.2017.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502798-13.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Associação dos Moradores da Cachoeirinha -
Vistos.
Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da decisão/sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: JULIA DOS SANTOS MASSMANN (OAB 519268/SP), LUCAS CORACIN DA SILVA (OAB 356202/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:49
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 21:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/09/2024 08:05
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 13:02
Suspensão do Prazo
-
04/04/2020 04:17
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 17:40
Suspensão do Prazo
-
03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 11:11
Proferido Despacho
-
28/01/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 10:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2017 16:42
Expedição de Carta.
-
25/07/2017 16:42
Expedição de Carta.
-
11/07/2017 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2017 16:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004029-43.2025.8.26.0576
Beatriz Gabriela da Silva
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Alexandre Shimizu Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2021 18:46
Processo nº 1011428-22.2023.8.26.0562
Mario Antonio de Souza
Vera Lucia Martins
Advogado: Mario Antonio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 17:16
Processo nº 1043400-13.2025.8.26.0506
Silvio Antonio de Paiva
Clarice Aparecida Rosa de Paiva
Advogado: Ricardo Stefaneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:30
Processo nº 1000533-53.2020.8.26.0191
Forpel Fornecedora de Auto Pecas Leste L...
Adilson Pereira Rocha EPP
Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2020 17:01
Processo nº 0001201-22.2025.8.26.0270
Jeniffer Tainara da Silva Almeida
Municipio de Nova Campina
Advogado: Sirlei de Almeida Paula Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 01:15