TJSP - 1043400-13.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043400-13.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvio Antonio de Paiva -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Providencia a parte autora a juntada da certidão negativa de débito federal da de cujus. 3.
Conforme o disposto na Lei 6.858/80, artigo 1º: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
Visto que a falecida não possui dependentes habilitados à pensão por morte junto ao órgão de Previdência Social (fls. 22), regularize a parte autora a representação processual de todos os herdeiros, (filhos da de cujus, conforme certidão de óbito de fls. 15), com as advertências do art. 76, §1º, I do CPC, ou traga aos autos qualificação completa (nome e CPF) de todos os herdeiros.
Após, providencie a Serventia a inclusão dos herdeiros no sistema E-SAJ (cadastro de partes e representantes). 4.
Concedo o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento. 5.
Proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema on-line Sisbajud, em relação à de cujus, para obtenção das seguintes informações: a) relação de agências/contas; b) saldos.
Com a resposta, abra-se vista ao requerente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Int. e prov. - ADV: RICARDO STEFANELI (OAB 530287/SP) -
25/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053910-30.2023.8.26.0100
Cooperativa de Credito Cecres- Sicoob Ce...
Edvaldo Braga
Advogado: Ronaldo Chaves Gaudio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 16:30
Processo nº 1015563-90.2024.8.26.0223
Fernando Ribeiro dos Santos
Royal Caribbean Cruzeiros Brasil LTDA
Advogado: Pedro Henrique Vila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 12:06
Processo nº 0003764-05.2025.8.26.0297
Tiago Constantino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Denise Goncalves Thiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 23:40
Processo nº 0004029-43.2025.8.26.0576
Beatriz Gabriela da Silva
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Alexandre Shimizu Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2021 18:46
Processo nº 1011428-22.2023.8.26.0562
Mario Antonio de Souza
Vera Lucia Martins
Advogado: Mario Antonio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 17:16