TJSP - 1000338-33.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000338-33.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalina Sarilho Jucá -
Vistos.
Fls. 57 e ss: Recebo a emenda à inicial.
Concedo á parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
A despeito do disposto no art. 334, do CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja vista reiteradas revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário.
Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do art. 139, VI, do CPC, torne a tentativa de composição mais viável.
Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no art. 8º, do CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Ademais, o juiz poderá, em qualquer tempo, tentar conciliar os interesses em litígio, conforme prevê o art. 139, IV e V, do CPC/15, bem como as partes podem transacionar a qualquer momento, independentemente da designação de audiência.
Quanto ao pedido para bloqueio liminar via BacenJud, por ora indefiro, posto que têm restadas infrutíferas as tentativas em outros feitos que tramitam nesta Comarca, bem como porque, em que pesem os argumentos da parte autora, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados mediante o contraditório.
Cite-se para resposta em 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344, do CPC.
Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP) -
25/08/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016928-43.2012.8.26.0604
Gilberto Cia
Jose Rodrigues Sobrinho
Advogado: Lis Andrea de Vasconcelos Zacarchenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2012 17:19
Processo nº 0123047-11.0600.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - J...
Ivan Gloria Lanchonete LTDA ME
Advogado: Jose Viviani Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2006 11:37
Processo nº 1002209-13.2024.8.26.0606
Fontecred Sociedade de Credito Direto
Jumario dos Santos Almeida
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:27
Processo nº 0008503-68.2019.8.26.0996
Justica Publica
Edipo Gomes Prates
Advogado: Maurilio Luciano Dumont
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:58
Processo nº 1008219-74.2025.8.26.0077
Aldeni Moreira da Silva
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Joao Jacinto Anhe Andorfato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 18:50