TJSP - 0019851-85.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019851-85.2024.8.26.0001 (processo principal 1046264-55.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Amatools Comercial e Importadora Ltda -
Vistos. 1-Antes da determinação da expedição de mandado de penhora, deverá o exequente, sem prejuízo da avaliação a ser realizada levando em conta o real estado de conservação do veículo, juntar o indicativo da tabela FIPE, e a certidão de débitos administrativos do veículo, a fim de comprovar que produto da alienação do bem não será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, do CPC. 2- Ademais, observe-se o que dispõe o artigo 845, § 1º do CPC, quanto à penhora de veículo, que esta só ocorrerá quando for apresentada certidão que ateste a sua existência, lavrando-se termo nos autos.
Assim, após recolhida a verba de diligência, expeça-se mandado de constatação da existência dos veículos indicados e caso estes sejam localizados, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora, intimando-se o executado da penhora e de que fica nomeado como depositário do bem.
Após cumprido o item 1, providencie o exequente o recolhimento da GRD e informe o endereço a ser diligenciado, em cinco dias. 3- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 20:11
Bloqueio/penhora on line
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29/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:02
Expedição de Carta.
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19/12/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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