TJSP - 1000575-88.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000575-88.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria de Fátima de Araújo - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, § 3º do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença, a ser revertido em favor do réu, como exposto na fundamentação.
Ressalto que tal multa não está abarcada pela gratuidade de justiça, pois do contrário tal instituto perderia por completo o sentido.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:35
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:19
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/04/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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