TJSP - 1003400-95.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003400-95.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jessica Garcia Antonietto Secchis -
Vistos.
Verifico que nos presentes autos foi concedida a liminar para autorizar a busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária, nos termos do Decreto Lei 911/69, e que houve a expedição de mandado de busca e apreensão, devolvido por não ter o banco requerente fornecido os meios necessários para a apreensão do veículo. É cediço que, na ação de busca e apreensão de veículo, compete, precipuamente, ao credor fornecer os meios necessários para o cumprimento das diligências que objetivem localizar e apreender o bem, e citar o devedor (art. 319, II e art. 485, IV ambos do CPC), bem como que a inércia reiterada da parte autora dá causa à extinção do processo (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Assim, advertida a parte autora de que nova devolução do mandado pelo mesmo motivo que o anterior ensejará a revogação da liminar (que há muito já perdeu o requisito da urgência) e a extinção do processo, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento.
Por carta, intime-se pessoalmente a parte autora desta decisão, para os fins do § 1º do artigo 485 do CPC.
Reiterada a falta e não apresentada justificativa no prazo de 05 dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: DORALICE FERNANDES DA SILVA (OAB 300278/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:04
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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