TJSP - 1093423-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093423-17.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Carolina Zanchetta -
Vistos. À z.
Serventia: Cumpra-se o apensamento dos autos aos da execução, como já determinado no item 1 da decisão de fls. 73/74.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio dos documentos juntados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
Anote-se.
Neste juízo de cognição sumária reputo suficientemente demonstrada a copropriedade da embargante sobre os imóveis indicados na inicial (matrícula 51.071 - Praia Grande/SP, e matrícula 61.055 - São Vicente/SP), tendo em vista a união estável da embargante com o devedor da ação de execução desde abril de 1980, logo, anterior à aquisição dos referidos bens.
Neste momento processual, todavia, inviável a suspensão da ação de execução, tampouco desbloqueio do imóvel ou declaração de impenhorabilidade, pois os embargos de terceiro visam tão somente a proteção do patrimônio do terceiro que não é parte da lide principal, além de se tratar de matérias que devem ser submetidas a regular contraditório.
Ante o exposto, recebo os embargos para discussão, para suspender a(s) medidas(s) constritiva(s) sobre o quinhão da embargante (50%) dos imóveis representados pelas matrículas 1.071 (Praia Grande/SP) e 61.055 (São Vicente/SP), expedindo-se o necessário. 4.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Int. - ADV: GUILHERME INFANTE DO NASCIMENTO (OAB 335385/SP) -
02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:28
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
01/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:57
Decisão Determinação
-
08/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055021-53.2024.8.26.0114
Localiza Rent a Car S/A.
Andrey Guilherme Nunes Ferreira
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 17:33
Processo nº 1085675-75.2025.8.26.0053
Margarida Odete Paes Sassi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 20:01
Processo nº 0000977-64.2014.8.26.0563
Ministerio Publico
Muller Construtora e Incorporadora LTDA....
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2014 15:17
Processo nº 1003400-95.2023.8.26.0358
Jessica Garcia Antonietto
William Pereira
Advogado: Doralice Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 10:48
Processo nº 1109602-60.2024.8.26.0100
Vera Lucia Rodrigues da Silva Lombardo
Condominio Bauman Jardins
Advogado: Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 14:26